DECRETO N. 40.821, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no 2.º subdistrito do município e comarca de Santo
André, necessário à construção de
Galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar do Parque
Novo Oratório
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTiÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo n. 43, alinea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
um de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.245,16 m²
(cinco mil duzentos e quarenta e cinco metros e dezesseis decímetros
quadrados), situado no Parque Novo Oratório, 2.º subdistrito do
município e comarca de Santo André, que consta pertencer
a Irio Bittencourt, necessário à construção
de Galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar do
Parque Novo Oratório, com as seguintes divisas e
confrontações: "começa no ponto "A", situado no
alinhamento da Rua Tanganica a 79,00 m do alinhamento da rua
Madagascar; seguer por êste alinhamento na distância de
31,00 m até o ponto "B"; dêste ponto deflete à
direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da
rua Tanganica e rua Angola na distância de 14,13 m, até o
ponto "C", situado no alinhamento da rua Angola; segue por êste
alinhamento na distância de 114,00 m, até o ponto "D";
dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de
concordância dos alinhamentos da rua Angola e rua Africa na
distância de 14,13 m até o ponto "E" situado no
alinhamento da rua África; segue por êste alinhamento na
distância de 31,00 m, até o ponto "F"; dêste ponto deflete
à direita e segue na distância de 132,00 m, confrontando
com área pertencente ao Patrimônio Municipal até o ponto
"A", onde teve início está descrição",
medidas essas constantes do processo n. 22.190.62, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral