DECRETO N. 40.821, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 2.º subdistrito do município e comarca de Santo André, necessário à construção de Galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar do Parque Novo Oratório

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTiÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a um de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.245,16 m² (cinco mil duzentos e quarenta e cinco metros e dezesseis decímetros quadrados), situado no Parque Novo Oratório, 2.º subdistrito do município e comarca de Santo André, que consta pertencer a Irio Bittencourt, necessário à construção de Galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar do Parque Novo Oratório, com as seguintes divisas e confrontações: "começa no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Tanganica a 79,00 m do alinhamento da rua Madagascar; seguer por êste alinhamento na distância de 31,00 m até o ponto "B"; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da rua Tanganica e rua Angola na distância de 14,13 m, até o ponto "C", situado no alinhamento da rua Angola; segue por êste alinhamento na distância de 114,00 m, até o ponto "D"; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da rua Angola e rua Africa na distância de 14,13 m até o ponto "E" situado no alinhamento da rua África; segue por êste alinhamento na distância de 31,00 m, até o ponto "F"; dêste ponto deflete à direita e segue na distância de 132,00 m, confrontando com área pertencente ao Patrimônio Municipal até o ponto "A", onde teve início está descrição", medidas essas constantes do processo n. 22.190.62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral