DECRETO N. 40.822, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
3.705.000,00, destinado a atender despesas com a execução
do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17
de novembro de 1959
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde,
um crédito especial de Cr$ 3.705.000,00 (três milhões,
setecentos e cinco mil cruzeiros), destinado ao Serviço de
Medicina Social, para atender despesas decorrentes da
execução do convênio a ser firmado entre essa
repartição e o Departamento de Assistência ao
Literal de Anchieta (A.L.A.), da Associação Instrutora da
Juventude Feminina, das Cônegas Regulares de Santo Agostinho,
dêste Estado, compreendida no Plano de Ação - Setor I
Letra "C" - Saúde Pública e Assistência Social.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,003 (treis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18
da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1962,
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal dc Justiça do Estado de Sâo Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral