DECRETO N. 40.823, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.630.976,40 no Instituto de Café do Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, admnistrado pela Superintendência dos Serviços do Café da. Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto lei n. 12.281, de 30 de outubro e 30 de outubro de 1941, um crédito de Cr$ 1.639.976,40 (hum milhão, seiscentos e trinta mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), suplementar às seguintes  verbas do seu orçamento vigente, apnnado pelo Decreto n. 39.541, de 21 de dezembro de 1961:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral