DECRETO N. 40.825, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962
Cria funções gratificadas no Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA,
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 4.190 de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Tabela .I, Parte Permanente,
alínea "c", do Quadro de Funcionários do Departamento de
Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n.31.437, de 22
de março de 1958, as seguintes funções
gratificadas:
9 (nove) de Agente Arrecadador - Encarregado do Recolhimento e Fiscalização - FG-5 - Referência 48
15 (quinze) de Agente Arrecadador - Encarregado de Turno - FG-3, referência 45
57 (cinquenta e sete) de Agente Arrecadador - Encarregado auxiliar - FG-1 - Referência 40.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral