DECRETO N. 40.826, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Lei n. 6.706, de 4 de Janeiro de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de direção do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, cujas funções correspondem às carreiras de
nível universitário, ficam, para atender ao disposto na
Lei 6.706, de 4 de Janeiro de 1962, com a denominação
alterada e os vencimentos fixados na seguinte conformidade:
Diretor Técnico (Departamento Nível II) - Ref. 87;
Diretor Técnico (Divisão Nível II) - Ref. 83;
Diretor Técnico (Serviço Nível II) - Ref. 78.
Artigo 2.º - A relação dos cargos e dos
órgãos correspondentes é a constante da tabela
anexa, que faz parte dêste decreto.
Artigo 3.º - A relação nominal dos atuais
ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.º, será
publicada pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a
contar da publicação dêste decreto.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos
pelo presente Decreto serão apostilados pelo Diretor
Técnico (Departamento Nível II) do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, cujo título será apostilado pelo Presidente de seu
Conselho de Administração.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data prevista na Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral