DECRETO N. 40.826, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Lei n. 6.706, de 4 de Janeiro de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de direção do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, cujas funções correspondem às carreiras de nível universitário, ficam, para atender ao disposto na Lei 6.706, de 4 de Janeiro de 1962, com a denominação alterada e os vencimentos fixados na seguinte conformidade:
Diretor Técnico (Departamento Nível II) - Ref. 87;
Diretor Técnico (Divisão Nível II) - Ref. 83;
Diretor Técnico (Serviço Nível II) - Ref. 78.
Artigo 2.º - A relação dos cargos e dos órgãos correspondentes é a constante da tabela anexa, que faz parte dêste decreto.
Artigo 3.º - A relação nominal dos atuais ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.º, será publicada pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste decreto.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos pelo presente Decreto serão apostilados pelo Diretor Técnico (Departamento Nível II) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, cujo título será apostilado pelo Presidente de seu Conselho de Administração.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data prevista na Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral