DECRETO N. 40.827, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

Regulamenta as substituições temporárias de Oficiais no Serviço de Fundos da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - As substituições temporárias de oficiais no Serviço de Fundos da Fôrça Pública do Estado, processar-se-ão da seguinte forma:
I - O Chefe será substituido pelo oficial mais graduado e mais antigo do Serviço.
II - O Tesoureiro Geral e o Exator, por Oficial designado pelo Chefe do Serviço.
III - As substituições de Chefes de Secções efetuar-se-ão no âmbito de cada Secção, na ordem hierárquica.
Parágrafo único - Na falta de substituto entre os oficiais de que trata o inciso III, proceder-se-á à substituição entre os oficiais do Serviço, obedecida a ordem hierárquica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral