DECRETO N. 40.828, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-889-62, fica doado
à Santa Casa de Msiericórdia de Monte Aprazivel, um
veículo usado Sedan Volkswagen, motor n.B.6.615, registrado no
patrimônio da Secretaria da Segurança Pública sob
n.972, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de
Polícia competente, expedirá o certíficado de
propriedade concernente ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.828, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... à Santa Casa de Msiericórdia de Monte Aprazível...
Leia-se:
... à Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível...