DECRETO N. 40.829, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre reclassificação de funções
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no parágrafo 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.6.209, de 22 de agôsto de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reclassificadas, a partir de 23 de
agôsto de 1961, nas de "Redator", referência "56",
extranumerários-mensalistas, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, as funções de "Exator",
referência "28", da mesma categoria, que vem sendo desempenhadas pelo
sr. Jorge Henrique Reina Filho na Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Ser expedido pelo Secretário de Estado
da Justiça e Negócios do Interior o título a que se
refere a reclassificação mencionada no artigo 1.°.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de. Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral