DECRETO N. 40.832, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.369/62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Curador de Herbário, referência "53", extranumerário mensalista, pertencente ao Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - A função acima referida será preenchida de conformidade com o parecer n. 369-62, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas prórpias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data  de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disopisições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral