DECRETO N. 40.835, DE 28 DE SETEMBRO DE 1962
Abre crédito suplementar de Cr$ 669.065,00, autorizado pelo artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18 das
Leis n.º 6.773, de 27 de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de
1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do
Estado, em complemento ao Decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962, um
crédito de Cr$ 669.065,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e sessenta
e cinco cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o
excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está
autorizada a realizar. nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.