JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADRO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo n.43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo
n. 46, regulametado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-2685-61, fica doado ao Colégio Salesiano São
José, de Sorocaba, um veículo usado Sedan Volkswagen,
motor n.B-6.608, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos negócios da Segurança Pública sob n.
943 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por
Intermédio da Delegacia de Polícia competente,
expidirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral