DECRETO N. 40.843, DE 28 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Campineira de Recuperação da Criança Paralítica, de Campinas

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO EXERCÍCIO DO CARGO DO GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n. 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo n. 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-526-62, fica doado a Sociedade Campineira de Recuperação da Criança Paralítica, de Campinas, um veículo usado, Perua Kombi Volkswagen ano do 1959, motor n. 2.702.658, declarado excedente para a Secretaria de Estado 09 Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública, fica autorizada a expedir em noma da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral