DECRETO N. 40.847, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962
Abre crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias, de Santos um crédito de Cr$ 2.100.000,00 (dois
milhões e cem mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas de
seu orçamento vigente, aprova-o pelo Decreto n. 39608, de 30 de
dezembro de 1961.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação convenientemente apurado na
rubrica 1.21.4-1-1 - Emolumentos constante do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogem-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral