DECRETO N. 40.848, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.920.048,90 (dois milhões, novecentos e vinte mil, quarenta e oito cruzeirose noventa centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:




Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.



DECRETO N. 40.848, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962

Retificação
N.º Artigo 1.º - Onde se lê:
227 - Refrigerantes e aquecedores............................................ 89.500,00
Leia-se:
227 - Refrigeradores e aquecedores.......................................... 89.500,00