JOAQUIM DE SYLOS
CINTRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de Cr$ 2.920.048,90 (dois
milhões, novecentos e vinte mil, quarenta e oito cruzeirose
noventa centavos), as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno:
Artigo 2.º
- Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas,
códigos e dependências nêle mencionados as seguintes
dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
DECRETO N. 40.848, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962
Retificação
N.º Artigo 1.º - Onde se lê:
227 - Refrigerantes e aquecedores............................................ 89.500,00
Leia-se:
227 - Refrigeradores e aquecedores.......................................... 89.500,00