DECRETO N. 40.850, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
JOAQUIM DE SYLOS
CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO GARGO
DE GOVERNADOR , usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.490.411,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil,
quatrocentos e onze cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º
- Para atender às suplementações de que
trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
códigos e dependências nêle mencionados, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
em exercício do cargo de governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de Setembro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
DECRETO N. 40.850, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962
Retificação
No Artigo 2.° - Onde se lê:
DELEGACIA AUXILIAR DA 2.ª DIVISÃO POLICIAL
VERBA N. 79
Material e Serviços
8.24.4 2 - Material Permanente
Leia-se:
8.24.2 2 - Material Permanente