DECRETO N. 40.850, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO GARGO DE GOVERNADOR , usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.490.411,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e onze cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:




Artigo 2.º - Para atender às  suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
em exercício do cargo de governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado  na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de Setembro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor  Geral.

DECRETO N. 40.850, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962

Retificação

No Artigo 2.° - Onde se lê:
DELEGACIA AUXILIAR DA 2.ª DIVISÃO POLICIAL
VERBA N. 79
Material e Serviços
8.24.4 2 - Material Permanente
Leia-se:
8.24.2 2 - Material Permanente