DECRETO N. 40.852, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidos no mesmo orçamento, código, verba e dependência nêle mencionados as seguintes dotações. 



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol

Diretor Geral