DECRETO N. 40.857, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962

Autoriza a instalação, na cidade de Mogi Mirim, do Museu Histórico e Pedagógico Presidente João Teodoro Xavier

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e,
Considerando que a autorização de instalações de museus históricos, à Secretaria da Educação, tem por fim dotar o Estado de uma rêde de museus que auxiliem a reconstituição do passado paulista em todo o período histórico brasileiro, a fim de que o concurso das gerações de outrora, da época colonial, da monarquia e da república, no sentido da formação de São Paulo e do desenvolvimento do Brasil, seja devidamente conhecido e cultuado pelo povo;
Considerando que êste trabalho, de reencontro com a tradição e de valorização do culto histórico, deverá ser feito preferencialmente em ação conjunta pelos servidores dos museus, as autoridades escolares e os estudantes dos diversos graus de ensino;
Considerando que no passado de São Paulo avulta a figura histórica de João Teodoro Xavier, ilustre Presidente da Provincia ao tempo do passado regime, natural de Mogi-Mirim, e que tão assinalados serviços prestou a São Paulo, ligando seu nome a uma das épocas decisivas do desenvolvimento social paulista;
Considerando finalmente o que representou a êste Poder a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, empenhada na instalação do Museu Histórico de João Teodoro Xavier, e bem assim as disposições regulamentares que disciplina a matéria, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar, de conformidade com o dispôsto no Decreto 33.980|58, na cidade de Mogi Mirim, o Museu Histórico e Pedagógico Presidente João Teodoro Xavier.
Artigo 2.º - Competirá à Comissão Central dos Museus a execução do presente, na forma da regulamentação já expedida e em vigor.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral