DECRETO N. 40.857, DE 29 DE SETEMBRO DE 1962
Autoriza a instalação, na cidade de Mogi Mirim, do Museu Histórico e Pedagógico Presidente João Teodoro Xavier
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições e,
Considerando que a autorização de
instalações de museus históricos, à
Secretaria da Educação, tem por fim dotar o Estado de uma
rêde de museus que auxiliem a reconstituição do
passado paulista em todo o período histórico brasileiro,
a fim de que o concurso das gerações de outrora, da
época colonial, da monarquia e da república, no sentido
da formação de São Paulo e do desenvolvimento do
Brasil, seja devidamente conhecido e cultuado pelo povo;
Considerando que êste trabalho, de reencontro com a
tradição e de valorização do culto
histórico, deverá ser feito preferencialmente em
ação conjunta pelos servidores dos museus, as autoridades
escolares e os estudantes dos diversos graus de ensino;
Considerando que no passado de São Paulo avulta a figura
histórica de João Teodoro Xavier, ilustre Presidente da
Provincia ao tempo do passado regime, natural de Mogi-Mirim, e que
tão assinalados serviços prestou a São Paulo,
ligando seu nome a uma das épocas decisivas do desenvolvimento
social paulista;
Considerando finalmente o que representou a êste Poder a
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, empenhada na
instalação do Museu Histórico de João
Teodoro Xavier, e bem assim as disposições regulamentares
que disciplina a matéria,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a instalar, de conformidade com o dispôsto no Decreto
33.980|58, na cidade de Mogi Mirim, o Museu Histórico e
Pedagógico Presidente João Teodoro Xavier.
Artigo 2.º - Competirá à Comissão Central dos
Museus a execução do presente, na forma da
regulamentação já expedida e em vigor.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral