DECRETO N. 40.860, DE 1 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre a instalação do Sub-Centro de Saúde de Imirim, na Capital, subordinado ao Serviço de Centros da Saúde da Capital, do Departamento de Saúde

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizado a instalar, na Capital, o Sub-Centro de Saúde de Imirim.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1.º de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral