DECRETO N. 40.861, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca de São
Caetano do Sul, necessário à construção da
Escola Industrial
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo n. 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 39.548,00 m². (trinta e nove mil, quinhentos e quarenta
e oito metros quadrados), situado no município e comarca de
São Caetano do Sul, que consta pertencer ao The Bank of London
and South America Limited, necessário à
construção da Escola Industrial, com as seguintes medidas
e confrontações: partindo do cruzamento das Ruas
Bell'Aliance e Sapopema, segue pelo alinhamento da Rua Sapopema na
extensão de 204,00 m.; daí deflete à esquerda e
segue por 196,00 m., confrontando com uma Rua a ser aberta, até
atingir o alinhamento da Rua Pasteur; daí deflete à
esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Pasteur na extensão de
204,00 m.; daí deflete novamente à esquerda e segue por
100,00 m. pelo alinhamento da rua Bell'Aliance; deflete ainda à
esquerda e segue por 10,00 m.; daí deflete à direita e
segue por 43,60 m.; deflete à esquerda e segue por 10,00 m.,
confrontando até aqui com propriedade de Carlota Borges Sampaio
Vidal; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua
Bell'Aliance por 64,40 m., até encontrar o ponto de partida,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.173-62, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral