DECRETO N. 40.861, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de São Caetano do Sul, necessário à construção da Escola Industrial

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 39.548,00 m². (trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), situado no município e comarca de São Caetano do Sul, que consta pertencer ao The Bank of London and South America Limited, necessário à construção da Escola Industrial, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do cruzamento das Ruas Bell'Aliance e Sapopema, segue pelo alinhamento da Rua Sapopema na extensão de 204,00 m.; daí deflete à esquerda e segue por 196,00 m., confrontando com uma Rua a ser aberta, até atingir o alinhamento da Rua Pasteur; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Pasteur na extensão de 204,00 m.; daí deflete novamente à esquerda e segue por 100,00 m. pelo alinhamento da rua Bell'Aliance; deflete ainda à esquerda e segue por 10,00 m.; daí deflete à direita e segue por 43,60 m.; deflete à esquerda e segue por 10,00 m., confrontando até aqui com propriedade de Carlota Borges Sampaio Vidal; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Bell'Aliance por 64,40 m., até encontrar o ponto de partida, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.173-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral