DECRETO N. 40.862, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Dracena, necessário à construção do 4.º Grupo Escolar de Dracena

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 4.001,60 m². (quatro mil, hum metro e sessenta decímetros quadrados), situado no município e comarca de Dracena, que consta pertencer a Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda. ou quem de direito, necessário a contrução do 4.º Grupo Escolar de Dracena, medindo 48,80 m. de frente para a Rua 7 de Setembro; por 82,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Princesa Izabel; de outro com remanescentes dos lotes ns. 14, 8, 7 e 4; nos fundos com a Rua Spinardi, medidas essas constantes da planta n. D-21341, anexa ao processo n. 22377-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral