DECRETO N. 40.862, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca de Dracena,
necessário à construção do 4.º Grupo
Escolar de Dracena
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo n. 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 4.001,60 m². (quatro mil, hum metro e sessenta
decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Dracena, que consta pertencer a Empresa Imobiliária Fioravanti,
Spinardi & Vendramim Ltda. ou quem de direito, necessário a
contrução do 4.º Grupo Escolar de Dracena, medindo
48,80 m. de frente para a Rua 7 de Setembro; por 82,00 m. da frente aos
fundos, confrontando de um lado com a Rua Princesa Izabel; de outro com
remanescentes dos lotes ns. 14, 8, 7 e 4; nos fundos com a Rua
Spinardi, medidas essas constantes da planta n. D-21341, anexa ao
processo n. 22377-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral