DECRETO N. 40.864, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos de servidor aposentado pela "Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça".

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e à vista do disposto na Lei n. 6.533, de 30 de novembro de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os proventos de aposentadoria do Sr José Esmédio Paes de Almeida, Serventuário de Justiça, ficam reajustados, a partir de 1.º de dezembro de 1961, na base mensal de Cr$ 25.000,00.
Artigo 2.º - O Instítuto de Previdência do Estado, através de sua Carteira competente, providenciará o pagamento dos proventos ora reajustados, independentemente de apostila no respectivo decreto de aposentadoria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral