DECRETO N. 40.868, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Prefeitura Municipal de Luiziânia
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG2348-62, fica doado
à Prefeitura Municipal de Luiziânia, um veículo
usado Perua Kombi Volkswagen, motor n.B-6.890, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1.050 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de
Polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral