DECRETO N. 40.870, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado às Obras
Sociais de Nossa Senhora das Graças
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG3309-62, fica doado as Obras Sociais de Nossa
Senhora das Graças, um veículo usado marca Volkswagen,
Sedan, ano de 1957, motor n. 1.682.467, registrado no patrimônio
da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública
sob n. 441 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral