DECRETO N. 40.871, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Regional de Trânsito do Estado de São Paulo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 2.º do Regimento Interno do Conselho
Regional de Trânsito do Estado de São Paulo, aprovado pelo
Decreto n. 14.154, de 29 de agôsto de 1944:
"Artigo 2.º - O Conselho Regional de Trânsito do Estado de
São Paulo será composto de doze (12) Conselheiros, a
saber:
a) - O Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem;
b) - O Diretor do Serviço de Trânsito;
c) - um representante da Prefeitura da Capital;
d) - um representante do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda;
e) - um representante do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo;
f) - um representante dos municípios, indicado pelas Prefeituras do Interior;
g) - um representante do Touring Club do Brasil;
h) - um representante do Automóvel Club do Brasil;
i) - um representante do Sindicato dos Condutores de Veiculos Rodoviários;
j) - um representante do Sindicato dos Condutores
Autônomos de Veículos Rodoviários da Zona Norte,
Leste e Sul do Estado de São Paulo;
k) - um representante do Sindicato da Industria de Tratores,
Caminhões, Automóveis e Veículos Similares do Estado de
São Paulo;
l) - um representante da Sociedade Amigos da Cidade.
Parágrafo único -
Por proposta do Presidente, aprovada pelo Conselho, poderão ser
indicados, para a sua composição, outros representantes
das repartições mencionadas na alínea "a" do
artigo 136 do Decreto-Lei Federal n. 3.651, de 25 de setembro de 1941,
alterado pelo Decreto-Lei n. 7.604, de 31 de maio de 1945".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 25.830, de 9 de maio de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral