DECRETO N. 40.873, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 650.400,00 (seiscentos e cincoenta mil e
quatrocentos cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento
código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 3 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercido cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estedo dos Negócios Govêrno, aos 3 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral