DECRETO N. 40.876, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado
do Estado à Prefeitura Municipal de Itirapuã
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG3307/62, fica doado a Prefeitura Municipal de
Itirapuã, um veículo usado Volkswagen tipo perua, motor
n. B-6 681, registrado no patrimônio da Secretaria da Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 1.066 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propnedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 3 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Seciedade de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 3 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral