DECRETO N. 40.880, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962

Altera o orçamento vigente na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio claro, abaixo discriminada:



Artigo 2.º - Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e unidade nêle mencionada, a seguinte dotação orçamentária:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1962,
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral