DECRETO N. 40.884, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962
Autoriza a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba a conceder
auxílio de Cr$ 150.000,00, ao Centro Acadêmico "XXII de
Maio", da mesma Faculdade.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba autorizada a conceder, no conente
exercício, ao Centro Acadêmico "XXII de Maio", o
auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros),
correndo a despesa à conta da verba n.2-8.31.4 - item 489, do
orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado
pelo Decreto n.39.486, de 12 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol,
Diretor Geral