DECRETO N. 40.886, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de cargos

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que a lei lhe confere, e, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos abaixo mencionados os seguintes cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Referência "53". dentre os criados pela Lei n.6.051, de 3 de fevereiro de 1961.
Português
Álvares Machado - Ginásio Estadual 
Santa Cruz das Palmeiras - Ginásio Estadual "Lauro Barreira";
São Simão - Escola Normal e Ginásio Estadual "Cap. Virgílio Garcia";
Matemática
Cosmópolis - Ginásio Estadual "Dr. Paulo de Almeida Nogueira";
Laranjal Paulista - Ginásio Estadual "Cesário Carlos de Almeida";
Nova Granada - Colégio Estadual e Escola Normal;
São Sebastião da Grama - Escola Normal e Ginásio Estadual "D. Geny Gomes";
Tambaú - Ginásio Estadual "Pe. Donizetti Tavares de Lima";
História Geral e do Brasil
Cordeirópolis - Ginásio Estadual;
Iguape - Escola Normal e Ginásio Estadual "Cel. Jeremias Júnior";
Itápolis - Instituto de Educação "Valentim Gentil";
José Bonifácio - Ginásio Estadual "Pedro Brandão dos Reis";
Laranjal Paulista - Ginásio Estadual " Cesár Carlos de Almeida";
Monte Azul Paulista - Escola Normal e Ginásio Estadual;
Piedade - Ginásio Estadual "Prof. Carlos Augusto de Camargo";
Pindorama - Ginásio Estadual;
Rincão - Ginásio Estadual "Comendador Pedro Morganti";
Socorro - Instituto de Educação "Narciso Pieroni";
Sorocaba - Ginásio Estadual de Votorantim.
Tapiratiba - Ginásio Estadual "Prof. Moyses Horta de Macedo"'
Urupês - Ginásio Estadual;
Geografia Geral e do Brasil
Conchas - Instituto de Educação;
Iguape - Escola Normal e Ginásio Estadual "Cel. Jeremias Junior";
Leme - Colégio Estadual "Newton Prado";
Palmital - Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. José Joaquin Bittencourt";
Pindorama - Ginásio Estadual;
Ribeirão Bonito - Instituto de Educação "Dr.Pirajá da Silva";
Santa Bárbara D'Oeste - Instituto de Educação "Comendador Emilio Romi";
São Joaquim da Barra - Colégio Estadual e Escola Normal;
Serra Negra - Instituto de Educação;
Tapiratiba - Ginásio Estadual "Prof. Moysés Horta de Macedo";
Ciências Naturais
Capital - "Prof. Wolny Carvalho Ramos" - Ginásio Estadual";
Capital - "Prof. Eurico Figueiredo" - Ginásio Estadual;
Capital - Vila Diva - Ginásio Estadual;
Laranjal Paulista - Ginásio Estadual " Cesário Carlos de Almeida"
Leme - Colégio Estadual "Newton Prado";
Riberão Bonito - Instituto de Educação "Dr.Pirajá da Silva":
Ribeirão Pires - Ginásio Estadual "Dr. Felicio Laurito";
Rincão - Ginásio Estadual "Comendador Pedro Morganti";
Santana do Parnaiba - Ginásio Estadual;
Santo André - Ginásio Estadual "Amaral Wagner";
São José do Rio Prêto - Colégio Estadual 'Alberto Andaló"';
Tapiratiba - Ginásio Estadual "Prof. Moyses Horta de Macedo";
Urupês - Ginásio Estadual.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral