DECRETO N. 40.888, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre lotação dos cargos criados pelo artigo 18 da Lei n. 6.856, de 18 de julho de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Guarda Civil de São
Paulo, os cargos criados na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, pelo artigo 18 da Lei n. 6.856, de 18
de julho de 1962, abaixo discriminados, nas seguintes Tabelas:
Tabela I
Três (3) de Médico Assistente de Diretor referência
"71" e um (1) de Dentista Assistente referência "68".
Tabela II
Um (1) de Diretor Técnico (Divisão Nível II)
referência "83", três (3) de Diretor Técnico
(serviço Nível II) referência "78", três (3)
de Médico Chefe referência "71", um (1) de Dentista Chefe
referência "71", um (1) de Médico
Clínico-Encarregado referência "68", um (1) de
Médico Psiquiatra Encarregado referência "68", um (1) de
Médico Analista - Encarregado referência "68", um (1) de
Médico Tisiólogo - Encarregado referência "68", um
(1) de Médico Ortopedista e Traumatologista - Encarregado
referência "68", um (1) de Médico Radiologista -
Encarregado referência "68", um (1) de Dentista - Encarregado
referência "68", um (1) de Farmacêutico - Encarregado
referência "68", dois (2) de Mèdico Clínico
referência "53", um (1) de Médico de
Educação Física referência "53", um (1) de
Médico Oftalmologista referência "53", um (1) de
Médico Otorrinolaringologista referência "53", três
(3) de Médico Tisiólogo referência "53", um (1) de
Médico Radiologista referência "53", um (1) de
Médico Neurologista referência "53", dois (2) de
Médico Psiquiatra referência "53", dois (2) de
Médico Psicólogo - Psicotécnico referência
"53", 2 (dois) de Médico Cirurgião referência "53",
dois (2) de Médico Anestesista referência "53", um (1) de
Médico Anatomo - Patologista referência "53", um (1) de
Médico Fisiatra referência "53", um (1) de Médico
Hematologista referência "53", um (1) de Médico
Ortopedista e Traumatologista referência "53", um (1) de
Médico Eletroencefalografista referência "53", quatro (4)
de Dentista referência "53", dois (2) de Assistente Social
referência "53", quatro (4) de Enfermeiro Hospitalar
referência "46", um (1) de Técnico de
Nutrição e Dietética referência "39", quatro
(4) de Atendente de Banco de Sangue referência "26", e quatro (4)
de Operador de Eletroencefalógrafo referência "26".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral