DECRETO N. 40.888, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre lotação dos cargos criados pelo artigo 18 da Lei n. 6.856, de 18 de julho de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F., 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam lotados na Guarda Civil de São Paulo, os cargos criados na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pelo artigo 18 da Lei n. 6.856, de 18 de julho de 1962, abaixo discriminados, nas seguintes Tabelas:
Tabela I
Três (3) de Médico Assistente de Diretor referência "71" e um (1) de Dentista Assistente referência "68".
Tabela II
Um (1) de Diretor Técnico (Divisão Nível II) referência "83", três (3) de Diretor Técnico (serviço Nível II) referência "78", três (3) de Médico Chefe referência "71", um (1) de Dentista Chefe referência "71", um (1) de Médico Clínico-Encarregado referência "68", um (1) de Médico Psiquiatra Encarregado referência "68", um (1) de Médico Analista - Encarregado referência "68", um (1) de Médico Tisiólogo - Encarregado referência "68", um (1) de Médico Ortopedista e Traumatologista - Encarregado referência "68", um (1) de Médico Radiologista - Encarregado referência "68", um (1) de Dentista - Encarregado referência "68", um (1) de Farmacêutico - Encarregado referência "68", dois (2) de Mèdico Clínico referência "53", um (1) de Médico de Educação Física referência "53", um (1) de Médico Oftalmologista referência "53", um (1) de Médico Otorrinolaringologista referência "53", três (3) de Médico Tisiólogo referência "53", um (1) de Médico Radiologista referência "53", um (1) de Médico Neurologista referência "53", dois (2) de Médico Psiquiatra referência "53", dois (2) de Médico Psicólogo - Psicotécnico referência "53", 2 (dois) de Médico Cirurgião referência "53", dois (2) de Médico Anestesista referência "53", um (1) de Médico Anatomo - Patologista referência "53", um (1) de Médico Fisiatra referência "53", um (1) de Médico Hematologista referência "53", um (1) de Médico Ortopedista e Traumatologista referência "53", um (1) de Médico Eletroencefalografista referência "53", quatro (4) de Dentista referência "53", dois (2) de Assistente Social referência "53", quatro (4) de Enfermeiro Hospitalar referência "46", um (1) de Técnico de Nutrição e Dietética referência "39", quatro (4) de Atendente de Banco de Sangue referência "26", e quatro (4) de Operador de Eletroencefalógrafo referência "26".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral