DECRETO N. 40.889, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, referência "19", do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do mesmo Departamento, ocupado, em carater efetivo, pela Sra. Lucy Terezinha Macedo, com sede de exercício na Delegacia de Saúde de Bauru, devendo a mesma ter sede de exercício no Laboratório Regional da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Waldyr da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral