DECRETO N. 40.891, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962
Retifica o Decreto n. 40.234, de
13 de junho de 1962, que dispõe sôbre
lotação de cargos de Professor Secundário.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197, da CLF.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º, do Decreto n.
40.234, de 13 de Junho de 1962, qua dispôs sôbre
lotação de cargos de Professor Secundário -
QE-PP-II - referência "53", criados pela Lei 6.051, de 3 de
fevereiro de 1961, a fim de ficar acrescida a relação
dele constante dos seguintes:
2 cargos de professor secundário - Educação Fisica
Secção Masculina e Feminina, em cada um dos seguintes
estabelecimentos:
a) Colégio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo", na Capital;
b) Colégio Estadual "Alexandre Von Humboldt", na Capital;
c) Colégio Estadual e Escola Normal "Senador Paulo Egidio de Oliveira Carvalho", na Capital;
d) Colégio Estadual "Professor Ascendino Reis", na Capital;
e) Ginásio Estadual "Carlos Maximiliano Pereira dos Santos", na Capital;
f) Ginásio Estadual "Duque de Caxias", na Capital;
g)
Ginásio Estadual de São João Climano
(Secção do Colégio Estadual e Escola Normal
Alexandre de Gusmão"), na Capital;
h)Ginásio Estadual "Infante Dom Henrique", na Capital;
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação do decreto retificado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palásio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.