DECRETO N. 40.892, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 30 da
Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE),
criado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de margo de 1958 e reclassificado
pelo Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1959 4 (quatro) cargos de
Assistente, fixados seus vencimentos na referência "52" da escala
aprovada pela Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, aplicada ao DAE,
pelo Decreto n. 39.783, de 19 de fevereiro de 1962.
Artigo 2.º - É livre e da competência do
Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos o provimento
dos cargos ora criados.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento do DAE.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro da 1962,
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral