DECRETO N. 40.894, DE 9 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.870, de 23 de agôsto de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, por conta da autorização contida no artigo 4.° da Lei n. 6.870, de 23 de agôsto de 1962, um crédito de Cr$ 8.689.400,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, na verba n. 68, código 8-93-4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso 1, constante do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral