DECRETO N. 40.895, DE 9 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de créditos suplementares no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, no Montepio dos Magistrados em Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Previdencia do Estado da São Paulo, um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento interno, abaixo discriminadas:
 


Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo será coberto com recursos oriundos de reduções em igual valor, nas seguintes dotações constantes do mesmo orçamento:


Artigo 2.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, um crédito de Cr$ 165.000,00 (sento e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento interno, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo, será coberto com recursos oriundos de reduções, em igual valor, nas seguintes dotações constantes do mesmo orçamento: 

 

Artigo 3.º - Fica aberto, no Montepio dos Magistrados, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)- suplementar a dotação do seu orçamento interno, abaixo discriminada: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos de redução, em igual valor, na seguinte dotação do mesmo orçamento: 

Artigo 4.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, urn crédito de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil ciuzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento interno, abaixo discriminada:  


Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo, será :


Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 40.895, DE 9 DE OUTUBRO DE 1962

Retificação

No Artigo 2.º - Onde se lê: 
8.91.0 4 - Despesas Diversas
Leia-se: 
8.91.4 4 - Despesas Diversas 

No Artigo 4.º - Onde se lê: 
coberto com recursos oriundos de redução, em igual valor, na seguinte dotação constante do mesmo orçamento.
Leia-se:
Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo, será coberto com recursos oriundos de redução, em igual valor, na seguinte dotação constante do mesmo orçamento: