Dispõe sôbre a
abertura de créditos suplementares no Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, na Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos, no Montepio dos Magistrados em Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Previdencia do
Estado da São Paulo, um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento interno, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste
artigo será coberto com recursos oriundos de
reduções em igual valor, nas seguintes
dotações constantes do mesmo orçamento:
Artigo 2.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, um crédito de Cr$ 165.000,00 (sento e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento interno, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo, será coberto com recursos oriundos de reduções, em igual valor, nas seguintes dotações constantes do mesmo orçamento:
Artigo 3.º - Fica aberto, no Montepio dos Magistrados, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)- suplementar a dotação do seu orçamento interno, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos de redução, em igual valor, na seguinte dotação do mesmo orçamento:
Artigo 4.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, urn crédito de Cr$ 130.000,00
(cento e trinta mil ciuzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento interno, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo, será :
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 40.895, DE 9 DE OUTUBRO DE 1962
Retificação
No Artigo 2.º - Onde se lê:
8.91.0 4 - Despesas Diversas
Leia-se:
8.91.4 4 - Despesas Diversas
No Artigo 4.º - Onde se lê:
coberto com recursos oriundos de redução, em igual valor,
na seguinte dotação constante do mesmo orçamento.
Leia-se:
Parágrafo único - O valor do crédito a que
alude êste artigo, será coberto com recursos oriundos de
redução, em igual valor, na seguinte
dotação constante do mesmo orçamento: