DECRETO N. 40.897, DE 9 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 250.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.39.487, de 12 de dezembro de 1961:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavits» relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral