DECRETO N. 40.898, DE 9 DE OUTUBRO DE 1962

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, aprovado pelo Decreto n. 39.487, de 12 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto:


Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral