DECRETO N. 40.899, DE 9 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 7.500.000,00, na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 7.500.000,00
(sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às
verbas de seu orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação feita à veiba n. 316 - 8.31.4 - item
493, inciso 7, do orçamento do Estado, através do Decreto
n. 40.115, de 21 de maio de 1962, expedido nos têrmos do artigo
18, das leis ns. 6 773, de 27 de janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de
abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral