DECRETO N. 40.900, DE 9 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito especial de Cr$ 73.621.80 (setenta e três mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas e relacionadas em processo da referida Faculdade.
Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" apurado em balanço da mesma Faculdade, relativo ao exercício de 1961. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral