DECRETO N. 40.900, DE 9 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito especial de Cr$ 73.621.80
(setenta e três mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros e oitenta
centavos), para atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas e
relacionadas em processo da referida Faculdade.
Paragráfo único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes do "superavit" apurado em
balanço da mesma Faculdade, relativo ao exercício de
1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral