DECRETO N. 40.905, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre criação do Presídio Feminino de Tremembé

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, diretamente subordinado ao Departamento dos Institutos Penais do Estado, o Presidio Feminino de Tremembé.
Artigo 2.º - O estabelecimento penitenciário referido no artigo 1.º destina-se ao recolhimento de mulheres condenadas ao cumprimento das penas de reclusão e de detenção, assim como das medidas de segurança.
Artigo 3.º - A direção do estabelecimento será entregue à Congregação de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor de Angers, e o pessoal administrativo admitido para os serviços internos, inclusive guardas para a vigilância, será constituido exclusivamente por servidores do sexo feminino.
Artigo 4.º - Dentro de 60 (sessenta) dias será baixado o Regimento Interno do Presidio Feminino de Tremembé, com aprovação do Secretário da Justiça, o qual regulará o seu funcionamento, devendo ser, dentro de 120 (cento e vinte) dias, enviado ao Poder Legislativo projeto de lei dando estrutura legal ao novo Instituto.
Artigo 5.º - Fica facultado ao Diretor Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado designar funcionários daquele Departamento para prestar assistfincia tecnica e administrativa na fase de instalação e inicio de funcionamento do Presídio.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral