DECRETO N. 40.905, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação do Presídio Feminino de Tremembé
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, diretamente subordinado ao Departamento
dos Institutos Penais do Estado, o Presidio Feminino de
Tremembé.
Artigo 2.º - O estabelecimento penitenciário referido
no artigo 1.º destina-se ao recolhimento de mulheres condenadas ao
cumprimento das penas de reclusão e de detenção,
assim como das medidas de segurança.
Artigo 3.º - A direção do estabelecimento
será entregue à Congregação de Nossa
Senhora da Caridade do Bom Pastor de Angers, e o pessoal administrativo
admitido para os serviços internos, inclusive guardas para a
vigilância, será constituido exclusivamente por servidores
do sexo feminino.
Artigo 4.º - Dentro de 60 (sessenta) dias será
baixado o Regimento Interno do Presidio Feminino de Tremembé,
com aprovação do Secretário da Justiça, o
qual regulará o seu funcionamento, devendo ser, dentro de 120
(cento e vinte) dias, enviado ao Poder Legislativo projeto de lei dando
estrutura legal ao novo Instituto.
Artigo 5.º - Fica facultado ao Diretor Geral do Departamento
dos Institutos Penais do Estado designar funcionários daquele
Departamento para prestar assistfincia tecnica e administrativa na fase
de instalação e inicio de funcionamento do
Presídio.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral