DECRETO N. 40.906, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Viação e Obras Públicas, de crédito
suplementar autorizado pela Lei n. 7.072, de 21 de setembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
4.º da Lei n. 7.072, de 24 de setembro de 1962, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito de Cr$ 320.400,00 (trezentos a
Vinte mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à seguinte
verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será aberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
Legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 15 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral