DECRETO N. 40.907, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de crédito suplementar autorizado pelo artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de Janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de Janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, em complemento ao Decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962, um crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente. 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 15 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral