DECRETO N. 40.907, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de
crédito suplementar autorizado pelo artigo 18 das Leis ns.
6.773, de 27 de Janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18 das
Leis ns. 6.773, de 27 de Janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de
1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria,
em complemento ao Decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962, um
crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente.