DECRETO N. 40.911, DE 17 DE OUTUBRO DE 1962

Aprova a base tarifária de trens de subúrbio, a vigorar na 3.ª Secção da linha Presidente Altino-Evangelista de Souza, da Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovada a seguinte base tarifária, a vigorar para trens de subúrbio, na 3.ª Secção da linha Presidente Altino-Evangelista de Souza, da Estrada de Ferro Sorocabana, em complemento as constantes do Decreto n. 39.194, de 10 de outubro de 1961, aprovadas pelo Decreto n. 39.066 de 15 de setembro de 1961:
Linha Presidente Altino-Evangelista de Souza - 3.ª Secção - Cidade Dutra a Colônia Paulista - Cr$ 10,00 por passageiro e por secção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.