DECRETO N. 40.913, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre criação, junto ao D.E.A., da "Comissão Permanente Revisora de Vantagens Pessoais"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada, junto ao DEA, a "Comissão Permanente Revisora de Vantagens Pessoais" - C.P.R.V.P. - para opinar nos processos de aposentadoria e disponibilidade de que tratam os artigos 486 e 504 da C.D.
Artigo 2.º - A C.P.R.V.P. será constituida por 6 (seis) membros, um dos quais exercerá funções de Secretário.
Parágrafo único - Os membros da C.P.R.V.P. serão designados pelo Chefe do Govêrno, recaindo obrigatoriamente a escolha de dois deles entre os servidores do D.E.A. e um, entre os da Secretaria da Fazenda, a serem indicados pela direção geral dos respectivos órgãos.
Artigo 3.º - Os membros da Comissão servirão sem prejuízo das atribuições de seus cargos ou funções.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Pôrto
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral