DECRETO N. 40.913, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre
criação, junto ao D.E.A., da "Comissão Permanente
Revisora de Vantagens Pessoais"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, junto ao DEA, a "Comissão
Permanente Revisora de Vantagens Pessoais" - C.P.R.V.P. - para opinar
nos processos de aposentadoria e disponibilidade de que tratam os
artigos 486 e 504 da C.D.
Artigo 2.º - A C.P.R.V.P. será constituida por 6
(seis) membros, um dos quais exercerá funções de
Secretário.
Parágrafo único -
Os membros da C.P.R.V.P. serão designados pelo Chefe do
Govêrno, recaindo obrigatoriamente a escolha de dois deles entre
os servidores do D.E.A. e um, entre os da Secretaria da Fazenda, a
serem indicados pela direção geral dos respectivos
órgãos.
Artigo 3.º - Os membros
da Comissão servirão sem prejuízo das
atribuições de seus cargos ou funções.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Pôrto
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral