DECRETO N. 40.916, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre transferência de funcionário

CARLOS ALELRTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 171, da "C.L.F." e mais o que consta do Processo 12.577-62RUSP. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica Da. Lydia Caldarone, ocupante efetiva do cargo de Escriturário, Referenda "22-A", do Grupo III, da Parte Permanente, do Quadro do Hospital das Clínicas, sem prejuízo da equiparação assegurada pelo artigo 3.º, da Lei n. 5.537, de 27 de Janeiro de 1960, transferida "ex-officio" para o cargo de Escriturário. Referenda "22", do Grupo III da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado na Faculdade de Direito, vago com a promoção de Da. Maria Cândida de Almeida e claro de lotação de Miguel Rogério de Freitas Guimarães.
Artigo 2.º - a despesa decorrente do presente decreto corre a conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhda Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.