DECRETO N. 40.917, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que a escolha de nome para estabelecimento de ensino
oficial enseja o reconhecimento público de serviços
prestados à comunidade;
Considerando a atuação desenvolvida pelo saudoso Dr.
Joaquim Silvado, no Ministério Público do Estado;
Considerando o devotamento do extinto ao culto do Direito e da
Justiça, em cuja defesa, em memorável sessão de
juri pronunciou as suas últimas palavras;
Considerando que o poder público deve cultuar a memória,
dos cidadãos que assim se destacaram na sociedade e que podem,
destarte, ser apontados como modêlos às gerações
vindouras;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Joaquim Silvado" o
Grupo Escolar da Vila Iorio, da 4.ª Delegacia de Ensino Elementar,
na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral