DECRETO N. 40.919, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe
sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, de crédito
suplementar autorizado pela Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, por conta
da autorização contida no artigo 8.° da Lei n 6.484,
de 13 de novembro de 1961, um crédito de Cr$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução, em igual quantia, na verba 315, código 8.93.4 -
item 491 - Encargos Transitórios - inciso 5, do mesmo
orçamento
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 40.919, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
Imprensa Oficial do Estado
Verba n. 66
Material e Serviços
8.6934.4 4 - Despesas Diversas
Leia-se:
8.69.4 4 - Despesas Diversas