DECRETO N. 40.919, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, por conta da autorização contida no artigo 8.° da Lei n 6.484, de 13 de novembro de 1961, um crédito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, na verba 315, código 8.93.4 - item 491 - Encargos Transitórios - inciso 5, do mesmo orçamento 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 40.919, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962

Retificação 

No Artigo 1.º - Onde se lê:
Imprensa Oficial do Estado
Verba n. 66
Material e Serviços
8.6934.4 4 - Despesas Diversas
Leia-se:
8.69.4 4 - Despesas Diversas