DECRETO N. 40.922, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 40.098, de 16 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o artigo 1.º, do Decreto n. 40.098, de 16
de maio de 1962, a ter a seguinte redação "O regime de
tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro
de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência
"53", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado
interinamente pela senhora Kaethe Schwaiz".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.