DECRETO N. 40.923, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962

Retifica o Decreto n. 27.629, de 1.º, publicado a 2 de março de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retifica o Decreto n. 27.629, de 1.º, publicado a 2 de março de 1957, na parte que admitiu, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-58 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro do 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Silvio Gavião para exercer como extranumerário mensalista, Referenda "22", funções de Inspetor de Alunos, do então Ginásio Estadual de Bananal atual Ginásio Estadual "Visconde de São Laurindo", em Bananal, em claro decorrente da dispensa do sr. Olindo Galastri, por ato de 31 de margo de 1955, para declarar que o nome exato do interessado e: Sylvio Cardoso Gavião, a não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral