DECRETO N. 40.924, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962

Retifica o Decreto n. 39.711, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 39.711, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 7.698, de 26 de novembro de 1947. um (1) cargo de Professor Secundário (Trabalhos Manuais - Secção Masculina) - QE-PP-II - então Referência "41", atual "53", do Instituto de Educação "Dr. Coriolano Burgos", de Amparo para o Ginásio Estadual de Valinhos, provido em caráter efetivo pelo sr. Bernardo Cara para declarar que o nome exato do interessado é: Bernardo Caro, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral