DECRETO N. 40.924, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Retifica o Decreto n. 39.711, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas
atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.
39.711, de 30,
publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos
têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo
1.º, da
Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º da Lei 6.051,
de 3 de
fevereiro de 1961, em virtude de remoção por
concurso,
nos têrmos do artigo 564, do Decreto 7.698, de 26 de novembro
de
1947. um (1) cargo de Professor Secundário (Trabalhos
Manuais -
Secção Masculina) - QE-PP-II - então
Referência "41", atual "53", do Instituto de
Educação "Dr. Coriolano Burgos", de Amparo para o
Ginásio Estadual de Valinhos, provido em caráter
efetivo pelo sr. Bernardo Cara para declarar que o nome exato do
interessado é: Bernardo Caro, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, em 23 de outubro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral